
Segundo "O Conceito de Operador Logístico", publicado pela Associação Brasileira de Movimentação e Logística - ABML, são atividades básicas do operador logístico: a) controlar a quantidade, estado, localização e valores do estoque físico dos seus clientes, b) dispor de instalações adequadas à armazenagem, c) estar de acordo com a legislação e com as regras das entidades legais mercadorias e emitir a documentação de despacho, e) controlar e realizar transportes, f) conferir e realizar o pagamento de fretes, dentre diversas outras atividades.
De pronto, percebemos que existem uma série de implicações no âmbito fiscal, no que tange responsabilidade tributária, emissão de documentos fiscais, controle de estoques de contribuintes diversos, fre, etc., os quais merecem atenção especial por parte do Fisco Estadual.
Em relação ao processo de estocagem, a estrutura funciona como se fosse uma "cidade", com "ruas" ou "avenidas", "prédios" e "apartamentos". Cada empresa recebe um endereço específico, ou seja um "apartamento" ou vários "apartamentos" onde serão estocados os seus produtos. Dentro de um mesmo.
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